COP30 em Belém impulsiona alta nos preços imobiliários e levanta preocupações jurídicas sobre eventuais abusos na locação

Reportagem: Elisangela Andrade

A realização da COP30, marcada para ocorrer em Belém, entre os dias 10 e 21 de novembro de 2025, tem provocado uma valorização acelerada e preocupante no mercado imobiliário local. Especialista alerta para a eventual ocorrência de práticas abusivas nos contratos de locação e quais as regras que devem ser seguidas antes de alugar o imóvel em uma plataforma digital.

Com a expectativa de receber cerca de 50 mil visitantes e uma oferta limitada de hospedagem, os preços de diárias e aluguéis dispararam, chegando a ultrapassar os US$ 700 em alguns casos, segundo levantamento divulgado pela imprensa nacional.

Devido à urgência da situação, o órgão climático da ONU realizou uma reunião em 29 de julho para pressionar o Brasil a garantir acomodações acessíveis para a COP30. Como resposta, o governo brasileiro ofereceu dois navios-cruzeiro com cerca de 6 mil leitos, uma plataforma de reservas com preços reduzidos (entre US$ 100 e US$ 600) e acordos para até 2.500 quartos com tarifas especiais para países mais vulneráveis.

Com o aumento da demanda por imóveis de temporada, surgem dúvidas legais sobre a rescisão de contratos e o uso de imóveis residenciais para fins comerciais. O advogado Douglas Cabral explica que a Lei do Inquilinato protege os inquilinos de rescisões arbitrárias por especulação. Ele destaca que contratos em vigor não podem ser encerrados sem justificativa legal e que locações prorrogadas automaticamente também só podem ser rescindidas se respeitarem os requisitos legais. Tentativas de pressão por parte dos locadores podem ser contestadas judicialmente.

Locações por plataformas digitais e regras condominiais

Outro ponto de atenção é o uso de imóveis residenciais em plataformas como Airbnb e Booking. Segundo Cabral, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que os condomínios com destinação exclusivamente residencial podem proibir locações de curta duração, por comprometerem a finalidade do imóvel e os direitos dos demais condôminos.

“A controvérsia atual gira em torno da necessidade de previsão expressa na convenção condominial. A ministra Nancy Andrighi, relatora do REsp nº 2.121.055/MG, votou no sentido de que contratos atípicos de hospedagem só têm validade quando a convenção permite destinação híbrida.” Desta maneira, se a convenção condominial não prevê esta modalidade de destinação (híbrida), os contratos de locação firmados pelo condômino com terceiros são ineficazes perante o condomínio”, afirma o advogado. Para que a proibição seja formalizada, caso o condomínio queira adotar uma postura conservadora, é necessário quórum mínimo de 2/3 dos condôminos, conforme o artigo 1351 do Código Civil.

A COP30, além de representar um marco ambiental e diplomático, está revelando tensões jurídicas e sociais no mercado imobiliário de Belém. A atuação preventiva de autoridades e o respeito à legislação vigente serão fundamentais para garantir que o evento ocorra com equilíbrio entre desenvolvimento econômico e justiça social.

Fonte: M2 Comunicação Jurídica

 

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