Polícia Federal deflagra 2ª fase da Operação Arco Sul contra crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

A Polícia Federal e o GAECO (Núcleo Ribeirão Preto), com o apoio da Polícia Civil e Polícia Militar de Ribeirão Preto, deflagraram na manhã desta terça-feira (23.9.2025), a segunda fase da Operação Arco Sul, deflagrada em 19.8.2025, para encerrar as atividades de uma associação criminosa voltada à prática dos crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, atuante em três estados da federação.

 

Nesta segunda fase, ao todo, 50 policiais, entre federais, civis e militares, estão dando cumprimento a 03 (três) mandados de prisão temporária (30 dias, prorrogáveis por mais 30) e 06 (seis) mandados de busca e apreensão no município de Ribeirão Preto, todos expedidos pela 5ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto/SP.

Além das prisões e buscas também foi determinado novamente o sequestro de bens e valores dos investigados no montante de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

 

A investigação, conduzida pelo Grupo Especializado em Repressão a Entorpecentes da Delegacia de Polícia Federal em Ribeirão Preto (GRE/DPF/RPO/SP) e GAECO, iniciou-se no ano de 2024 e, no decorrer das investigações, foi possível realizar 13 flagrantes, que resultaram na apreensão de 918,55 Kg de cocaína e 1.1 Kg de maconha e na prisão de 18 investigados, responsáveis pelo transporte das drogas.

 

Na primeira fase a operação visava a dar cumprimento aos mandados de prisão expedidos contra o líder do grupo, que é procurado pela INTERPOL, e demais fornecedores das drogas, residentes nos estados de Mato Grosso do Sul e Paraná, bem como os compradores, residentes em Ribeirão Preto.

 

Nesta segunda fase, a operação o objetivo principal é dar cumprimento aos mandados de prisão expedidos contra novos compradores da droga identificados e residentes em Ribeirão Preto.

Os investigados responderão pelos crimes de associação para o tráfico e tráfico de drogas, previstos nos art. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, cujas penas máximas somadas ultrapassam 25 anos de prisão e, lavagem de dinheiro, previsto no art. 1º, da Lei nº 9.613/1998, que prevê pena máxima de 10 anos de reclusão.

 

 

 

Fonte: Comunicação Social Delegacia de Polícia Federal em Ribeirão Preto

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